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Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM |
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Isenção do AFRMMOs empreendimentos que se
implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e
que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional,
segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela ADA, até
31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Legislação:Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art. 4º, I) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm
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