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Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM PDF Imprimir E-mail

Isenção do AFRMM

Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela ADA, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Legislação:

Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art. 4º, I) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm
 
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