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Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ PDF Imprimir E-mail

Redução fixa

A partir do ano-calendário de 2000 e até 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da ADA - Amazônia Legal - poderão pleitear redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.

Legislação:

Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005

  • Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA.
  • Revoga as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de 08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados durante suas vigências.

 

Redução escalonada

As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da ADA - Amazônia Legal - enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do imposto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração nos seguintes percentuais:

I   - 37,5%, a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003;
II  - 25% , a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008;
III - 12% , a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013

Legislação:

Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005

Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA.
Revoga as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de 08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados durante suas vigências.

Reinvestimento

As pessoas jurídicas instaladas na área de atuação da ADA (Amazônia Legal), poderão depositar, para reinvestimentos, no Banco da Amazônia S/A (BASA), desde que acrescida em 50% de recursos próprios, 30% do imposto de renda devido, que devam pagar, calculados com base no lucro de exploração, ficando, porém, a liberação dos citados recursos condicionada à aprovação, pela ADA, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização, ampliação ou diversificação.

Legislação:

 
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