Redução fixaA partir do ano-calendário de
2000 e até 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para
instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em
setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento
regional, na área de atuação da ADA - Amazônia Legal - poderão pleitear
redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis,
calculados com base no lucro da exploração. Legislação:Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA. Revoga
as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de
08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados
durante suas vigências.
Redução escalonadaAs
pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de
atuação da ADA - Amazônia Legal - enquadrado em setores da economia
considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados
na Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do imposto de renda
e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração nos seguintes percentuais: I - 37,5%, a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003; II - 25% , a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008; III - 12% , a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013 Legislação:Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA. Revoga
as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de
08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados
durante suas vigências. ReinvestimentoAs
pessoas jurídicas instaladas na área de atuação da ADA (Amazônia
Legal), poderão depositar, para reinvestimentos, no Banco da Amazônia
S/A (BASA), desde que acrescida em 50% de recursos próprios, 30% do
imposto de renda devido, que devam pagar, calculados com base no lucro
de exploração, ficando, porém, a liberação dos citados recursos
condicionada à aprovação, pela ADA, dos respectivos projetos
técnico-econômicos de modernização, ampliação ou diversificação. Legislação:
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