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Tributos 

Especificação do Benefício / Legislação  

Imposto de
Renda Pessoa
Jurídica - IRPJ

REDUÇÃO FIXA:

A partir do ano-calendário de 2000 e até 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da ADA - Amazônia Legal - poderão pleitear redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.

Legislação: 

- Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969 (Art.22) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0756.htm
- Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/2000 (Art.1º) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm
- Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4212.htm

Portaria Nº 2.091 de 28/12/2007,do Ministério da Integração Nacional (MI) que uniformiza os procedimentos para análise e concessão dos incentivos fiscais concedidos pela Sudam e Sudene.

REDUÇÃO ESCALONADA:

As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da ADA - Amazônia Legal - enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do imposto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração nos seguintes percentuais: 

I - 37,5%, a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003;
II - 25% , a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008;
III - 12% , a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013 

Legislação: 

- Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969 (Art.22) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0756.htm
- Lei Nº 9.532, de 10/12/1997 (Art. 3º, §2º)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm
- Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/200 (Art. 1º)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm
- Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4212.htm
- Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005
Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA.
Revoga as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de 08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados durante suas vigências.

REINVESTIMENTO:

As pessoas jurídicas instaladas na área de atuação da ADA (Amazônia Legal), poderão depositar, para reinvestimentos, no Banco da Amazônia S/A (BASA), desde que acrescida em 50% de recursos próprios, 30% do imposto de renda devido, que devam pagar, calculados com base no lucro de exploração, ficando, porém, a liberação dos citados recursos condicionada à aprovação, pela ADA, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização, ampliação ou diversificação.

Legislação:

 - Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969 (Art. 29)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0756.htm
- Lei Nº 9.532, de 10/12/1997 (Inciso I, Art. 2º)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm
- Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/200 (Art. 3º)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm
- Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4212.htm
 

 

 
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM

 

ISENÇÃO DO AFRMM: 

Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela ADA, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Legislação:

- Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art. 4º, I)

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm

Resolução nº 002 de 20/06/2007

Resolução nº 002 de 20/06/2007 - Anexo

IOF

ISENÇÃO DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO:

 Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela ADA, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.

 Legislação:

- Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art.4º, II) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9808.htm

Resolução nº 002 de 20/06/2007

Resolução nº 002 de 20/06/2007 - Anexo

Formalidades
para
Importação de
Bens Doados

DISPENSA DE FORMALIDADES PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DOADOS

 Dispensa das formalidades, inclusive licença de importação, certificado de cobertura cambial e fatura comercial, para os bens doados por organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a entidades de fins não econômicos e destinados à educação, saúde, pesquisa ou assistência social, existentes legalmente na Amazônia Legal, reconhecido esse direito mediante atestado fornecido pela ADA.

 Legislação:

 - Lei Nº 756, de 11/08/1969 (Art. 28)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0756.htm

 
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