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A Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA, criada pela Medida Provisória Nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia, tem como um de seus principais instrumentos o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA. Referido Fundo, criado pela Medida Provisória n° 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e regulamentado pelo Decreto Nº 4.254, de 31/05/2002, é gerido pela ADA e tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia, impulsionando o desenvolvimento da Região. Consciente da importância da transparência na gestão desses recursos e em cumprimento ao Artigo 14, Inciso IX, § 2°, § 3° e § 5° do Decreto n°4.254, de 31 de maio de 2002, a Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA torna público os primeiros relatórios do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, de forma a imprimir transparência ao processo, e contribuir para uma maior participação da sociedade no controle da aplicação e administração desses recursos. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, uma gestão responsável se consolida através de dois conceitos básicos: a ação planejada e a transparência, ambas intensamente desenvolvidas e incorporadas no âmbito desta Agência, o que demonstra a forma responsável de gestão adotada pela Diretoria Colegiada desta Agência. Dessa forma, a ADA presta contas à sociedade dos recursos públicos sob sua gestão, compartilhando com ela a responsabilidade de acompanhamento da aplicação desses recursos. RELATÓRIOS DISPONÍVEIS
Controle de Liberações Cartas-Consultas Apresentadas Cartas-Consultas Aprovadas Projetos Apresentados Projetos Aprovados
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