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MARCOS LEGAIS

Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA é um fundo de natureza contábil, criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24/08/2001, regulamentado pelo Decreto nº 4.254, de 31/05/2002, e gerido pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA.

FINALIDADE

O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia, impulsionando o desenvolvimento da Região.

FONTES DE RECURSOS DO FDA

  • Dotações Orçamentárias à conta do Tesouro Nacional;
  • Outros recursos previstos em lei (alienação de valores mobiliários, etc.);
  • FDA possui um orçamento de R$440 milhões aprovados para o exercício de 2002, e um valor projetado, para 2003, de R$465 milhões.

AGENTES ENVOLVIDOS

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES

  • ADA
    • Analisa e aprova os projetos
    • Aprova as liberações para os projetos
  • FDA
    • Assegura recursos para os projetos
    • AGENTE OPERADOR
    • Fiscaliza e atesta a regularidade física dos projetos
    • Propõe a liberação de recursos para os projetos
    • Efetiva a liberação de recursos

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Implantação, ampliação, modernização e diversificação de empreendimentos privados localizados na Amazônia Legal, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia, limitada a 60% do investimento total e a 80% do investimento fixo do projeto.

MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO

  • FDA participa do empreendimento através de subscrição e integralização de debêntures conversíveis em ações com direito a voto, sendo essa conversão limitada em até 15%, e permitida apenas para empresas de capital aberto;
  • As debêntures terão garantia real de, no mínimo, 1,25 do valor subscrito;
  • O prazo de vencimento é de até 12 anos, incluindo o período de carência;
  • FDA exige a participação de recursos próprios de, no mínimo, 20% do investimento total, em moeda corrente.

CUSTOS FINANCEIROS

  • As debêntures, a partir de sua emissão, serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação da TJLP (a partir da data da liberação até a data do efetivo pagamento);
  • Após a data prevista para o projeto entrar em operação serão adicionados juros de até 3% ao ano (a critério da ADA);
  • Encargos del credere (risco do agente operador) de até 0,15%;

RISCO DAS OPERAÇÕES

  • FDA assume o risco de até 97,5% de sua participação em cada projeto;
  • Agente Operador assume o risco de 2,5%.
 
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