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MARCOS LEGAIS Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA é um fundo de natureza contábil, criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24/08/2001, regulamentado pelo Decreto nº 4.254, de 31/05/2002, e gerido pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA.
FINALIDADE O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia, impulsionando o desenvolvimento da Região.
FONTES DE RECURSOS DO FDA - Dotações Orçamentárias à conta do Tesouro Nacional;
- Outros recursos previstos em lei (alienação de valores mobiliários, etc.);
- FDA possui um orçamento de R$440 milhões aprovados para o exercício de 2002, e um valor projetado, para 2003, de R$465 milhões.
AGENTES ENVOLVIDOS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES - ADA
- Analisa e aprova os projetos
- Aprova as liberações para os projetos
- FDA
- Assegura recursos para os projetos
- AGENTE OPERADOR
- Fiscaliza e atesta a regularidade física dos projetos
- Propõe a liberação de recursos para os projetos
- Efetiva a liberação de recursos
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Implantação, ampliação, modernização e diversificação de empreendimentos privados localizados na Amazônia Legal, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia, limitada a 60% do investimento total e a 80% do investimento fixo do projeto.
MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO FDA participa do empreendimento através de subscrição e integralização de debêntures conversíveis em ações com direito a voto, sendo essa conversão limitada em até 15%, e permitida apenas para empresas de capital aberto; - As debêntures terão garantia real de, no mínimo, 1,25 do valor subscrito;
- O prazo de vencimento é de até 12 anos, incluindo o período de carência;
- FDA exige a participação de recursos próprios de, no mínimo, 20% do investimento total, em moeda corrente.
CUSTOS FINANCEIROS As debêntures, a partir de sua emissão, serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação da TJLP (a partir da data da liberação até a data do efetivo pagamento); Após a data prevista para o projeto entrar em operação serão adicionados juros de até 3% ao ano (a critério da ADA); - Encargos del credere (risco do agente operador) de até 0,15%;
RISCO DAS OPERAÇÕES - FDA assume o risco de até 97,5% de sua participação em cada projeto;
- Agente Operador assume o risco de 2,5%.
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