Objetivos Específicos
A Sudam tem as seguintes competências:
- definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação;
- formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política de Desenvolvimento Regional – PNDR, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais;
- propor diretrizes para definir a regionalização da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que considerem as potencialidades e as especificidades de sua área de atuação;
- articular e propor programas e ações perante os Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional;
- articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I;
- atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1o e 7º do art. 165 da Constituição;
- nos termos do inciso VI, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na sua área de atuação;
- apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional;
- estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição e na forma da legislação vigente;
- coordenar programas de extensão e gestão rural, assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação;
- estimular a obtenção de patentes e coibir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País;
- propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico; e
- promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental da Amazônia, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as subregiões.
Competências Institucionais
- Planejamento e promoção de ações estruturantes que induzam o desenvolvimento eqüitativo e sustentável da Amazônia;
- Geração e difusão de conhecimento e informações;
- Articulação e coordenação de ações programáticas, de programas de financiamanto e de cooperação internacional;
- Promoçaõ de oportunidades de investimentos e negócios;
- Promoção de ação cooperativa entre os diversos níveis do governo, bem como entre os poderes públicos e a iniciativa pprivada;
- Atuação na capacitação e mobilização de fontes alternativas de recursos, inclusive internacionais; e
- Avaliação dos resultados das ações de desenvolvimento regional, visando a corrigir eventuais desvios,
redefinir instrumentos e reorientar critérios e ações.
Focos de Atuação
- Planejamento e Coordenação Estratégica; - Informação e Conhecimento; - Competitividade Econômica e Integração Regional; e - Inclusão Social
Instrumentos Financeiros
- Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; - Dotações orçamentárias consignadas no OGU; e - Captação de fontes alternativas de recursos, mediante convênios, acordos ou contratos com entidades nacionais e internacionais.
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